fundos de investimentos

Fundos de Investimento é um tipo de aplicação financeira que reúne recursos de um conjunto de investidores (cotistas), permitindo assim investir em uma variada cesta de ativos, em diferentes mercados.

Essa carteira pode englobar Títulos de Renda Fixa, Títulos Públicos, Títulos Cambiais, Derivativos, Commodities, Ações, entre outros.

A administração e a gestão do Fundo são realizadas por gestores e por um regulamento.

Os fundos de Investimentos são classificados de acordo com sua política de investimentos:

Ações, Multimercados, Renda Fixa, Crédito Privado, Investimento no Exterior e Alternativos (Private Equity).

TRIBUTAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO PARA EFEITOS DE IR

Segundo determinação da Secretaria da Receita Federal, os Fundos de Investimento são classificados em três categorias para efeitos de Imposto de Renda, e a incidência do imposto dependerá do período em que cada aplicação permanecer no Fundo:

FUNDOS DE AÇÕES

Esses fundos contam com alíquota única de IR na fonte, seja qual for o prazo em que o investidor permanecer com os recursos investidos. O imposto será cobrado sobre o rendimento bruto do Fundo, no momento do resgate.

FUNDOS DE TRIBUTAÇÃO DE CURTO PRAZO

Para fins de tributação, são considerados Fundos de Investimento de Curto Prazo aqueles cuja carteira de títulos tenha prazo médio igual ou inferior a 365 dias. Eles estão sujeitos à incidência de IR na fonte.

FUNDOS DE TRIBUTAÇÃO DE LONGO PRAZO

Para fins de tributação, são considerados Fundos de Investimento de Longo Prazo aqueles cuja carteira de títulos tenha prazo médio igual ou superior a 365 dias. Eles estão sujeitos à incidência de IR na fonte. Neste tipo de fundo se o cotista resgatar cotas por um período superior a dois anos, ele pagará 15% de IR sobre o rendimento do Fundo no período.

COME COTAS

O Imposto de Renda dos Fundos de Investimento é recolhido no último dia útil dos meses de maio e novembro, em um sistema denominado “come-cotas”. Para esse recolhimento será usada a menor alíquota de cada tipo de Fundo: 20% para Fundos de Curto Prazo e 15% para Fundos de Longo Prazo.

Assim sendo, a cada 6 meses os Fundos, automaticamente, deduzem esse Imposto de Renda dos cotistas, considerando o rendimento obtido nesse período. A cobrança desse imposto é efetuada em quantidade de cotas, ou seja, calcula-se o número de cotas proporcional ao valor financeiro referente ao IR devido e diminui-se esse número do total de cotas que o cliente possui.

Além disso, no momento do resgate da aplicação do investidor, se for o caso, será feito o recolhimento do IR, de acordo com a alíquota final devida, conforme o prazo de permanência desse investimento no fundo. Não há a incidência de “come-cotas” em Fundos de Ações.

IOF

O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incide sobre o rendimento nos resgates feitos em um período inferior a 30 dias. O percentual do IOF pode variar de 96% a 0%, dependendo do número de dias decorridos da aplicação, incidindo sobre o rendimento do investimento.

Atenção: No caso dos Fundos com carência, se o resgate ocorrer antes do prazo, estes sofrem a incidência de IOF, que tende a diminuir os ganhos obtidos pela aplicação.

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